Agora é pra valer. O fazendeiro manuel de Jesus Martins Gomes, o Manuel de Gentil, tentou derrubar no Tribunal de Justiça do Maranhão, a decisão da Juiza Odete Maria Pessoa Mota da Comarca de São João Batista, que decretou a Prisão Preventiva dele como mandante da morte do Lider Quilombola Flaviano Pinto. Crime de Grande repercussão em todo o Estado e fora do Maranhão.
O Tribunal negou o apelo feito pelo Fazendeiro e mantém a decisão adotada pela Magistrada. Manuel de Gentil e o irmão dele Antonio Martins Gomes, o Antonio de Gentil, estão com as prisões decretadas pela justiça maranhense e já são considerados foragidos. O Delegado de Homicidios da Capital Maimone barros, que investigou a morte do Quilombola nunca teve dúvida da participação de Manuel de gentil, como autor intelectual do crime. O irmão de Manuel, Antonio Martins Gomes, é Vice-Prefeito do Municipio de Olinda Nova.
Veja o apelo dos acusados e a decisão do TJ. Qualquer informação sobre o paradeiro dos dois o disk-denúncia pode ser acionado pelos telefones (98) 32235800 ou 03003135800. A ligação é mantida em sigilo. Lembro no inicio deste ano, Manuel de Gentil, teve a Prisão Temporária decretada pela mesma Juiza, mas não passou 24 horas na cadeia. O Fazendeiro foi beneficiado por uma Liminar concedida pelo Desembargador Bayma Araújo.Agora a Prisão é preventiva. A Polícia maranhense, está mobilizada para prender os dois acusados.
Processo 2º Grau
Numeração Única 0001807-22.2011.8.10.0000
Processo 0085352011
Data de Abertura 04/04/2011 00:00:00
Natureza CRIMINAL ORIGINÁRIO
Espécie HABEAS CORPUS
Partes
PACIENTE: MANOEL DE JESUS MARTINS GOMES, ANTONIO MARTINS GOMES
IMPETRANTE: ANDRÉA SARAIVA CARDOSO DOS REIS
IMPETRADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SAO JOAO BATISTA
Resumo:
Cuida-se de pedido liminar, em sede de habeas corpus, impetrado pelo advogado ANFRÉA SARAIVA CARDOSO DOS REIS, em favor de MANOEL DE JESUS MARTINS GOMES e ANTONIO MARTINS GOMES, em face e decisão proferida pela MM JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA, que decretou a prisão a prisão preventiva do ora paciente por suposta infração ao Art. 121, § 2º, I e IV, da Lei Substantiva Penal, no dia 30/10/2010.
Processo 2º Grau
Numeração Única 0001807-22.2011.8.10.0000
Processo 0085352011
Data de Abertura 04/04/2011 00:00:00
Natureza CRIMINAL ORIGINÁRIO
Espécie HABEAS CORPUS
Partes
PACIENTE: MANOEL DE JESUS MARTINS GOMES, ANTONIO MARTINS GOMES
IMPETRANTE: ANDRÉA SARAIVA CARDOSO DOS REIS
IMPETRADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SAO JOAO BATISTA
Todas as Movimentações
04 de abril de 2011
Encaminha Processos para Distribuição - COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO
Observação:
Encaminhado para distribuição, nos termos do parágrafo único do art. 23, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Contendo 253 (duzentas e cinqüenta e três) folhas em um volume.
Hora: 17:55:21
1 dia(s) após a movimentação anterior
03 de abril de 2011
Devolução de Processo - PLANTÃO JUDICIÁRIO
Observação: Devolvido com decisão em dez laudas
Hora: 18:18:35
Decisão Monocrática - ÓRGÃOS JULGADORES - CÂMARAS
Observação: Em face do exposto, denego a liminar pleiteada, devendo ser mantida a decisão que decretou a custódia preventiva dos pacientes até a apreciação do mérito deste writ. Oficie-se, a seguir à Juíza de Direito da Comarca de São João Batista/MA para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações referentes ao objeto do presente Habeas Corpus, devendo informar a atual situação do processo. Encaminhem-se-lhe cópia da inicial. Proceda-se à distribuição do presente feito. Prestadas ou não as informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para que seja colhido o necessário parecer ministerial Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 03 de abril de 2011, ás 12h30min. JAIME FERREIRA DE ARAUJO - Desembargador Plantonista
Hora: 00:00:00
1 dia(s) após a movimentação anterior
02 de abril de 2011
Concluso ao relator plantonista - PLANTÃO JUDICIÁRIO
Observação: Faço-os conclusos, a Exmo. Sr. Des. JAIME FERREIRA DE ARAUJO, relator do Plantão Judicial de 2º Grau.
Hora: 18:16:28
Resumo: Cuida-se de pedido liminar, em sede de habeas corpus, impetrado pelo advogado ANFRÉA SARAIVA CARDOSO DOS REIS, em favor de MANOEL DE JESUS MARTINS GOMES e ANTONIO MARTINS GOMES, em face e decisão proferida pela MM JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA, que decretou a prisão a prisão preventiva do ora paciente por suposta infração ao Art. 121, § 2º, I e IV, da Lei Substantiva Penal, no dia 30/10/2010.