A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve decisão de primeira instância que condenou o município de São Luís a adaptar a sinalização na Avenida Jerônimo de Albuquerque, próximo à Escola de Cegos do Maranhão (ESCEMA), no bairro Bequimão. Por unanimidade, a câmara negou o pedido do município, que pretendia a dilatação do prazo estabelecido para execução da obra, de 30 para 90 dias.
A relatora, desembargadora Anildes Cruz, enfatizou que, em julho de 2000, a Secretaria Municipal de Transporte e Urbanismo informou ao Ministério Público estadual que a avenida seria adaptada até junho de 2001, não havendo, portanto, justificativa para dilatação do prazo, como pedido na apelação cível.
Ademais, a relatora observou que a sentença da juíza Luzia Neponucena, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinando o prazo de 30 dias para a adaptação, é de 28 de agosto de 2009. A juíza também fixou multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, em caso de não cumprimento da decisão.
A relatora, desembargadora Anildes Cruz, enfatizou que, em julho de 2000, a Secretaria Municipal de Transporte e Urbanismo informou ao Ministério Público estadual que a avenida seria adaptada até junho de 2001, não havendo, portanto, justificativa para dilatação do prazo, como pedido na apelação cível.
Ademais, a relatora observou que a sentença da juíza Luzia Neponucena, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinando o prazo de 30 dias para a adaptação, é de 28 de agosto de 2009. A juíza também fixou multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, em caso de não cumprimento da decisão.
O Ministério Público estadual moveu ação civil pública em outubro de 2001, para que o município adaptasse os semáforos próximos à escola, em frente ao Hospital São Domingos. À época argumentou que a omissão acarretava prejuízos às pessoas portadoras de deficiência visual que moravam ou estudavam na escola. Citou como exemplo dois atropelamentos envolvendo deficientes, com a morte de um deles.
De acordo com os autos, o município reconheceu o pedido de adaptação e afirmou já haver instauração de procedimento administrativo para realização dos serviços, mas sustentou ser insuficiente o prazo de 30 dias, motivo pelo qual pediu a dilatação para 90 dias.
O Ministério Público rechaçou os argumentos, alegando que se passaram 11 anos desde a instauração de procedimento, pelo órgão, com o intuito de regularizar a sinalização nas proximidades da escola.
O parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo improvimento do recurso do município, foi seguido pelos desembargadores Anildes Cruz (relatora), Paulo Velten (revisor) e pela juíza Oriana Gomes, que compôs quórum na sessão.
De acordo com os autos, o município reconheceu o pedido de adaptação e afirmou já haver instauração de procedimento administrativo para realização dos serviços, mas sustentou ser insuficiente o prazo de 30 dias, motivo pelo qual pediu a dilatação para 90 dias.
O Ministério Público rechaçou os argumentos, alegando que se passaram 11 anos desde a instauração de procedimento, pelo órgão, com o intuito de regularizar a sinalização nas proximidades da escola.
O parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo improvimento do recurso do município, foi seguido pelos desembargadores Anildes Cruz (relatora), Paulo Velten (revisor) e pela juíza Oriana Gomes, que compôs quórum na sessão.
As informações são da assessoria de comunicação do TJMA.
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